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- O espaço desportivo como meio de comunicação motora
- Semiologia Sociomotora
- Regra I – O campo de jogo
- Regra II – A bola
- Regra III – Número de jogadores
- Regra IV – O equipamento
- Regra V – Árbitro principal
- Regra VI – Árbitro assistente
- Regra VII – Duração do jogo
- Regra VIII – Cronometrista
- Regra IX – Pontapé de saída
- Regra X – Bola fora e bola em jogo
- Regra XI – Golo
- Regra XII – Faltas
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- Regras XV – Pontapé de grande penalidade
- Regra XVI – Reposição de bola da linha lateral
- Regra XVII – Pontapé de baliza
- Regra XVIII – Pontapé de canto
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Regra II - A bola
A bola será esférica e o seu revestimento deverá ser de cabedal ou de
outro material devidamente aprovado, a sua realização não pode ser utilizado
nenhum material que possa vir a constituir perigo para os jogadores. A sua
circunferência não será superior a 64cm nem inferior a 62cm, a bola não pesará
menos que 369 gramas nem mais de 430 gramas (Bola nº4). A bola durante o jogo
não pode ser trocada sem a autorização do árbitro.
Bolas de feltro não são permitidas em jogos internacionais. A bola oficial quando largada de uma altura de 2 metros não poderá saltar a uma altura superior do que 65cm, nem menos do que 55cm no primeiro salto da bola. Para além disto é permitido a utilização de uma bola nº5, com menos ressalto de que o normal e menor peso, mas em jogos internacionais só se pode utilizar a bola descrita na lei (bola nº4). As bolas utilizadas em qualquer outro jogo devem estar de acordo com a regra II.
Bolas de feltro não são permitidas em jogos internacionais. A bola oficial quando largada de uma altura de 2 metros não poderá saltar a uma altura superior do que 65cm, nem menos do que 55cm no primeiro salto da bola. Para além disto é permitido a utilização de uma bola nº5, com menos ressalto de que o normal e menor peso, mas em jogos internacionais só se pode utilizar a bola descrita na lei (bola nº4). As bolas utilizadas em qualquer outro jogo devem estar de acordo com a regra II.