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Regra XII - Faltas
É considerado falta quando
um jogador atingir um adversário com um pontapé, passar uma rasteira a um
adversário, saltar sobre um adversário, agredir ou tentar agredir um
adversário, cuspir num adversário, carregar o mesmo pelas costas, agarrar,
empurrar e carregar um adversário com o ombro é considerado também falta. É
considerado também falta quando um atleta desliza no terreno de jogo para
tentar jogar a bola quando está a ser jogada pelo adversário (entrada
deslizante com os pés). Jogar a bola com a mão, bater ou impedir a bola com o
braço, isto só não se aplica ao guarda – redes dentro da sua área de grande
penalidade, quando algum jogador de campo jogar a bola com a mão, a sua equipa,
será punida com um livre directo no local onde foi cometida a infracção. É
considerado acção faltosa sempre que o guarda – redes estiver mais que 4
segundos com a bola nas mãos ou nos pés, será considerado falta também sempre o
guarda – redes toque na bola depois de a ter soltado antes que esta passe o
meio – campo ou seja tocada por um adversário.
Sempre que cada equipa tiver 5 faltas, a outra equipa irá beneficiar de um livre directo desde a linha dos 11 metros.
Sempre que cada equipa tiver 5 faltas, a outra equipa irá beneficiar de um livre directo desde a linha dos 11 metros.